
(um) É injusto ou enganoso deturpar que um produto industrial contém prata, ou deturpar um produto da indústria como tendo um teor de prata, revestimento, galvanoplastia, ou revestimento.
(b) É injusto ou enganoso marcar, descrever, ou de outra forma representar a totalidade ou parte de um produto industrial como “prata,”“prata sólida," "Prata de lei,”“ Libra esterlina,” ou a abreviatura “Ster”. a menos que seja pelo menos 925/1.000 de prata pura.
(c) É injusto ou enganoso marcar, descrever, ou de outra forma representar a totalidade ou parte de um produto industrial como “moeda” ou “moeda de prata”, a menos que seja pelo menos 900/1.000 de prata pura.
(d) É injusto ou enganoso marcar, descrever, ou de outra forma representar todo ou parte de um produto industrial como sendo banhado ou revestido com prata, a menos que todas as superfícies significativas do produto ou parte contenham um revestimento ou revestimento de prata com espessura substancial.
(e) As disposições desta seção relativas às marcações e descrições de produtos industriais e suas partes estão sujeitas às tolerâncias aplicáveis da Lei Nacional de Estampagem ou qualquer alteração da mesma..
